Os interessados no benefício deverão formalizar a solicitação através de requerimento online
Secretaria da Fazenda estabeleceu critérios para contribuintes solicitarem prorrogação no vencimento de tributos municipais. A extensão do prazo foi viabilizada por meio de decreto na semana passada, mas a portaria com os trâmites para requerer o benefício só foi publicada na edição do Porta-voz que entrou em circulação nesta quinta-feira (16).
A prorrogação do vencimento é restrita para contribuintes com renda inferior a três salários mínimos. Os interessados no benefício deverão formalizar a solicitação através de requerimento online, pelo e-mail departamentotributacao@uberaba.mg.gov.br. O solicitante deverá comprovar renda mensal que se encaixe no critério adotado.
Para atestar a condição financeira, serão aceitos pela Prefeitura documentos como o Informe de Rendimentos, Holerite atualizado, declaração de Imposto de Renda ou declaração atestando que o contribuinte possui renda inferior a três salários mínimos. Em caso de espólio, poderá ser apresentada a comprovação de renda do inventariante ou do responsável legal do espólio.
No caso de empresas, a portaria do município estabelece que é necessária a apresentação de cópia do documento de nomeação, do estatuto ou da ata e eventuais alterações que identifiquem os atuais representantes legais do requerente. Além disso, pessoas jurídicas também devem apresentar Informe de Rendimentos ou Demonstrações Contábeis que comprovem a renda do estabelecimento.
A extensão do prazo de pagamento oferecida pela Prefeitura é exclusivamente para débitos com IPTU, ISSQN, taxas municipais e parcelas de renegociação de dívidas com o município. A prorrogação da data será por 90 dias, sem o acréscimo de juros e correção monetária.