Despacho publicado na noite de terça-feira (19) pelo juiz Élcio Arruda inviabilizou planos da Prefeitura para a . O cronograma anunciado pelo governo municipal previa a liberação no fim desta semana para a volta do funcionamento de galerias comerciais e shopping centers, mas a decisão do magistrado determinou que sejam mantidas as regras. Não houve ordem para fechamento do comércio. Com isso, apenas as lojas que já estão abertas podem continuar funcionando.
Na sentença, o juiz ordenou que o atual decreto e as respectivas restrições devem permanecer vigentes até que seja possível realizar a testagem em massa para o coronavírus e mapear a população assintomática na cidade para realizar projeções baseadas no cenário real.
Para fundamentar a decisão, o magistrado posicionou que a realizacão de exames para a detecção do Covid-19 ainda é muito pequena em Uberaba e isso pode representar a subnotificação de pacientes na cidade. "Hoje, ainda é ínfima a quantidade de pessoas submetidas à testagem no município, não ocorrem exames em larga escala. [...] Neste cenário, a projeção do Município de Uberaba de “223 casos positivos para ao final de maio de 2020”, ao menos nesta altura, parece se ressentir de sustentabilidade empírica", argumenta o texto.
Além de barrar o cronograma de flexibilização para a reabertura de novos setores econômicos, o magistrado também ordenou que o município especifique as medidas de fiscalização já implementadas para punir empresas, comerciantes e particulares que desobedecerem as normas sanitárias instituídas em função da pandemia. As informações devem ser apresentadas ao Judiciário no prazo de dois dias úteis.
Entenda o cas Justiça Federal impede reabertura de shoppings e exige relatório técnico que justifique funcionamento do comércio