Decreto proíbe realização de festas familiares pelos próximos 15 dias em Uberaba, mas não restringe visitas individuais a pessoas da família. As confraternizações particulares continuam sujeitas a punição, com multa de R$586,94 a R$5.869,40. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$10.300. O impedimento também vale para eventos sociais e corporativos.
Dúvidas surgiram sobre o impedimento das festas familiares porque o Estado revogou, no início de abril, a proibição a visitas familiares em domicílio. No entanto, a procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro, afirma que as duas situações são diferentes.
A advogada posiciona que uma pessoa pode se deslocar à casa de um parente para uma visita e a situação não gera aglomeração. Por isso, está liberado.
Já as confraternizações para aniversários ou refeições em família, por exemplo, reuniriam várias pessoas no mesmo local, o que está proibido no decreto municipal.
No caso dos eventos sociais, corporativos e familiares, o decreto estabelece a punição tanto para os organizadores e proprietários do espaço utilizado quanto para os participantes que estiverem no local em descumprimento às regras.
Além da multa, o evento está sujeito à interdição e fechamento compulsório pelas autoridades. Os infratores ainda podem responder por crime de propagação de doença contagiosa.