POLÍTICA

Decreto proíbe festas familiares, mas permite as visitas a parentes

Gisele Barcelos
Publicado em 19/04/2021 às 21:02Atualizado em 18/12/2022 às 13:11
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Decreto proíbe realização de festas familiares pelos próximos 15 dias em Uberaba, mas não restringe visitas individuais a pessoas da família. As confraternizações particulares continuam sujeitas a punição, com multa de R$586,94 a R$5.869,40. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$10.300. O impedimento também vale para eventos sociais e corporativos.

Dúvidas surgiram sobre o impedimento das festas familiares porque o Estado revogou, no início de abril, a proibição a visitas familiares em domicílio. No entanto, a procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro, afirma que as duas situações são diferentes.

A advogada posiciona que uma pessoa pode se deslocar à casa de um parente para uma visita e a situação não gera aglomeração. Por isso, está liberado.

Já as confraternizações para aniversários ou refeições em família, por exemplo, reuniriam várias pessoas no mesmo local, o que está proibido no decreto municipal.

No caso dos eventos sociais, corporativos e familiares, o decreto estabelece a punição tanto para os organizadores e proprietários do espaço utilizado quanto para os participantes que estiverem no local em descumprimento às regras.

Além da multa, o evento está sujeito à interdição e fechamento compulsório pelas autoridades. Os infratores ainda podem responder por crime de propagação de doença contagiosa. 

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