Um problema no computador que o alimenta, que teve a fonte queimada, inviabilizou sua utilização nas primeiras horas da tarde, sem, contudo, comprometer a votação
Durante boa parte da reunião de ontem o painel eletrônico instalado no plenário da Câmara não funcionou. Um problema no computador que o alimenta, que teve a fonte queimada, inviabilizou sua utilização nas primeiras horas da tarde, sem, contudo, comprometer a votação. Esta não foi a primeira vez que o equipamento digital – composto por quatro aparelhos de TV LCD – deixou a Casa na mão. Logo após a sua instalação, em abril deste ano, em substituição ao sistema analógico, ele apresentou falhas na configuração.
O presidente da Câmara, Luiz Dutra, diz que nas duas ocasiões não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos, já que o painel ainda está na garantia. Ele, porém, observa que é importante manter o equipamento sempre em condições de uso, porque a cada votação emite um relatório com o resultado, além de guardar na memória o voto individual de cada vereador, ou seja, traz exatamente o resultado da ação parlamentar.
Apesar deste problema, a reunião transcorreu dentro da normalidade e nem mesmo a presença dos técnicos para fazer a troca da peça danificada [como o leitor pode conferir na imagem] atrapalhou a condução dos trabalhos. Ontem, por exemplo, a Casa votou e aprovou o Projeto de Lei 070/11, de autoria do Executivo, que impõe multa aos donos de imóveis que estiverem abandonados, vagos ou de alguma forma desocupados e sem proteção. O texto já havia sido levado a plenário, no fim de abril, mas foi sobrestado a pedido do vice-líder governista, vereador Samuel Pereira (PR).
Ontem, o diretor do Departamento de Posturas, Renato Formiga, acompanhou a votação da matéria e, em sua defesa, disse que o objetivo do executivo é fazer com que os donos desses imóveis assumam suas responsabilidades para garantir a segurança da vizinhança. Na opinião do vereador professor Godoy (PTB), nesses casos, o Executivo tem o poder de interferir, preservando o interesse coletivo sobre o privado. Os infratores estarão sujeitos a penalidades que variam de duas UFMs (Unidade Fiscal do Município), da ordem de R$150 cada, até a interdição ou demolição do imóvel após três autuações consecutivas. A lei entra em vigor na data da publicação.