Defesa do ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) não pode recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Na quinta-feira (22), o órgão negou liminar para suspender os efeitos de condenação criminal que o coloca inelegível para permiti-lo disputar as convenções partidárias. Ao mesmo tempo houve a extinção do instrumento jurídico. O advogado Bruno de Mendonça, que faz parte do corpo jurídico da defesa do ex-prefeito, reconhece que a decisão proferida pelo ministro Moura Ribeiro é irrecorrível. No entanto, ele adianta que a medida cautelar pode ser revertida, tendo em vista que foi monocrática, ou seja, partiu de um único ministro do STJ. Segundo o advogado, a decisão pode ser reconsiderada pelo próprio ministro ou pelo órgão colegiado. Além disso, ele coloca que a inelegibilidade do ex-prefeito pode ser questionada em razão de precedentes favoráveis pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mendonça também esclarece que a posição do STJ deixa em aberto a possibilidade de revisão, caso ocorra a formalização da possível candidatura. Isso porque o ministro afirmou que “existem apenas a intenção, o desejo, a aspiração do requerente de se lançar candidato a algum cargo eletivo”. E mais: recurso para reverter a condenação por fraude no processo seletivo não foi analisado pelo STJ. O agravo ainda será julgado. Nesta ocasião, o órgão irá decidir se recebe ou não o recurso que o torna inelegível.