Os vetos totais do prefeito Paulo Piau (PMDB) às proposições de lei 12.064 e 12.063 – ambas de 2014 e de autoria da vereadora Denise da Supra (PR) – que autorizam o transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos devem ser apreciados em fevereiro, pela Câmara. Os vetos entraram em tramitação na última sessão de dezembro, sendo o prazo para análise de 30 dias.
Contudo, por conta do recesso, o tempo deixa de ser contado, sendo retomado com a volta das atividades. Nesse sentido, o presidente da Câmara, vereador Luiz Dutra (SD) informa, através da Assessoria de Imprensa, que os vetos serão analisados em fevereiro, mas em data ainda a ser definida. As sessões serão realizadas na segunda e na última semana do mês, a partir do dia 9, até 26.
A partir do momento em que os vetos forem levados ao plenário, devem ser votados, já que trancam a pauta. Denise da Supra disse ontem ao Jornal da Manhã que ainda não se reuniu com o prefeito para tratar do assunto, mas adianta que deverá pedir aos demais vereadores que derrubem os vetos. Os textos foram vetados por conterem vício de iniciativa, ou seja, são matérias privativas do Executivo, a quem compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e delegar a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública relativos ao transporte coletivo e individual de passageiros.
A decisão de vetar as duas proposições também baseou-se em parecer do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, para quem a proposta ocasionaria inúmeros transtornos de ordem operacional, interferindo concretamente no serviço. Para Denise, os argumentos são infundados, “parece até que eles não leram os projetos”. As proposições alteram a Lei Municipal 9.822/2006, que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município e estipulam, por exemplo, que cada passageiro poderá transportar um único animal por viagem, desde que não ultrapasse 10 quilos, sendo necessário pagar a tarifa regular pela utilização do assento. O animal de estimação deverá ser transportado em um recipiente adequado – contêiner de fibra de vidro ou material similar, resistente e à prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão.
Para utilizar o ônibus do transporte coletivo o proprietário do animal terá que portar o certificado de vacina emitido por médico veterinário, a ser apresentado ao motorista no momento do embarque. Além disso, fica proibido o transporte nos horários de pico.
As proposições foram criticadas pela Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Uberaba (Acobe) e pelas Empresas de Transporte Coletivo de Uberaba (Transube).