Por oito votos a seis, ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso apresentado pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), para que a Assembleia Legislativa de Minas seja consultada sobre o recebimento da denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal.
Pimentel foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores, por, supostamente, ter solicitado e recebido vantagens indevidas no período em que exerceu o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. O caso foi investigado na operação Acrônimo, da Polícia Federal (PF).
O relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou, durante a leitura de seu voto, que a Constituição do Estado de Minas Gerais não prevê a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa neste caso. No entanto, a maioria da Corte Especial entendeu que essa autorização é um imperativo do princípio da simetria, pelo qual as constituições estaduais devem guardar uma relação simétrica com os institutos jurídicos da Constituição Federal, que exige autorização legislativa para processar mandatários.