POLÍTICA

Deputados aprovam ficha criminal digitalizada

A exigência para os candidatos a cargos eletivos em 2010 é vista como um avanço pelos deputados da região

Élvia Moraes
Publicado em 04/03/2010 às 08:58Atualizado em 17/12/2022 às 06:01
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A exigência da ficha criminal digitalizada para os candidatos a cargos eletivos em 2010 é vista como um avanço significativo pelos deputados da região. O documento está inserido num conjunto de novas regras aprovadas na última terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A resolução do TSE dota o processo vigente de mais transparência, pois os eleitores poderão consultar com facilidade se os políticos respondem a processos na Justiça. Caso existam pendências criminais, o candidato será convocado a fornecer documento detalhando a situação específica da fase em que o processo está. Se não for apresentado, o juiz eleitoral poderá indeferir o registro da candidatura.

“A partir do momento em que as informações são expostas num site, a população e as entidades representativas podem aprimorar a opinião sobre um político ou candidato. O povo estará mais protegido”. A declaração feita ao JM parte do deputado estadual Adelmo Carneiro Leão (PT). Em seu entendimento, o candidato condenado após a eleição deveria perder o cargo. Cumprindo o quinto mandato na Assembleia Legislativa, o petista apresentou há quatro anos o projeto “Minas Transparente”, visando a divulgar o perfil e as ações de cada deputado. Esbarrou na má vontade política e falta de interesse dos colegas. Proposta nunca foi encaminhada ao plenário para votação.

Para o deputado federal Aelton Freitas (PR), a nova determinação do TSE não representa medo aos parlamentares ou candidatos. "Qualquer homem público de conduta reta e em paz com sua consciência irá aplaudir a exigência desta certidão criminal, e também dará segurança aos eleitores na hora da escolha em quem votar”, afirma.

Uma proposta de iniciativa popular com 1,5 milhão de assinaturas, enviada à Câmara dos Deputados em setembro de 2009, sugere que pessoas condenadas em primeira instância ou denunciadas por tribunais tenham as candidaturas impedidas. O deputado federal Paulo Piau (PMDB) é contra.

Defende o impedimento a partir da segunda instância, que representa, em seu entendimento, uma decisão colegiada. Mostra-se favorável à criação da ficha criminal digitalizada para expor a representação pregressa dos que desejam ingressar ou permanecer na vida pública. “Dentro do remendo proposto pelo TSE, a nova exigência contribui positivamente”, diz. Considera o deputado que, para solucionar um problema estrutural na política brasileira, garantindo mais transparência, é necessário adotar o financiamento público de campanha. Proposta está formulada no Projeto de Reforma Política, que está emperrado no Congresso.

Decidido. A bancada mineira, representada por 55 deputados na Câmara Federal, não será ampliada este ano. A possibilidade de o Estado ganhar mais dois parlamentares existia até o início da semana, quando a redistribuição das cadeiras baseadas na estimativa populacional feita pelo IBGE estava sob análise do TSE. O Tribunal desistiu da alteração, julgando a proximidade das eleições de outubro. Decisão frustrou a expectativa do deputado federal Marcos Montes (DEM), entusiasta da elevação do número de cadeiras.

O texto em discussão manteria o número atual de deputados (513), mas sete Estados ganhariam vagas e oito perderiam. Enquanto Minas Gerais ganharia dois representantes, Rio de Janeiro e Paraíba perderiam um representante. A alteração, se concluída, iria subtrair uma cadeira na Câmara dos Deputados para o Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí. A recomposição atingiria também as assembleias legislativas dos Estados.

A retração da minuta que seria votada amanhã em Brasília gerou no deputado Marcos Montes a análise de que Minas Gerais foi injustiçada. Segundo ele, a representatividade deve estar em consonância com a população. Ele afirma que o IBGE sempre deixa dúvidas na questão, e Uberaba, com sua contagem populacional, é um bom exemplo disso.

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