Deputados entraram com representação para tentar cancelar aumento no pedágio na BR-262; novos valores começaram a valer em junho
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Deputados Lerin e Fabiano Tolentino endereçaram representação à Procuradoria da República em Minas Gerais, solicitando revisão dos valores praticados na BR-26
Deputados estaduais entraram com representação para tentar cancelar o aumento no preço do pedágio na BR-262. Os novos valores começaram a valer no fim de junho.
Assinada pelos deputados estaduais Antônio Lerin (PSB) e Fabiano Tolentino (PPS), a denúncia foi protocolada para o procurador da República em Minas Gerais, Bruno Nominato de Oliveira. Na ação, os parlamentares argumentam que a empresa pode ter usado de um “artifício contratual” para garantir reajuste da tarifa, mesmo com obras de duplicação paralisadas.
Lerin posiciona que, em alguns casos, o aumento da tarifa foi de 22% e o percentual está muito acima do índice da inflação verificada no ano passado. “É um valor abusivo e não se justifica, pois as obras de duplicação estão paradas. Por isso, entramos na Justiça para pedir a suspensão imediata deste reajuste”, argumenta.
O deputado ainda salienta que a BR-262 continua em pista simples entre Uberaba e Belo Horizonte, justamente o trecho mais trafegado e com maior índice de acidentes. “Estão dando uma manutenção mínima na rodovia e colocaram alguns pontos de apoio com guincho e ambulância, mas estão cobrando o máximo nos pedágios”, manifesta.
A Triunfo Concebra ainda não tem conhecimento do conteúdo da representação dos deputados. Concessionária aguarda ser notificada para se manifestar.
De acordo com Lerin, também está sendo formatada uma representação junto do Ministério Público Federal para tentar barrar o aumento de pedágio na BR-050. O reajuste da tarifa entrou em vigor esta semana.
A assessoria de imprensa da MGO, concessionária responsável pela BR-050, declarou que não se pronunciará sobre o questionamento dos parlamentares. A empresa manifestou apenas que o reajuste está amparado em autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e também por decisão judicial da 1ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal em Uberlândia.