POLÍTICA

Descumprir as medidas sanitárias pode resultar em multas de até R$ 5,7 mil

Gisele Barcelos
Publicado em 05/06/2020 às 19:18Atualizado em 18/12/2022 às 06:52
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O decreto em vigor até 14 de junho tornou obrigatório o uso de máscaras para sair de casa. Até então o equipamento era exigido apenas para a entrada em espaços fechados. Além disso, o texto agora vigente não exige mais o uso de barreiras físicas na porta das lojas para bloquear a entrada de clientes no interior dos estabelecimentos, porém as empresas do comércio, indústrias e serviços deverão assinar um termo de responsabilidade sanitária para assumir os riscos em caso de descumprimento das medidas de distanciamento e higienização para conter o coronavírus. Os infratores estão sujeitos a multa de R$285 a R$5.700.

O decreto prorrogado mantém de forma específica a determinação para que estabelecimentos do setor de alimentação, academias e clubes permaneçam de portas fechadas, bem como a proibição de realização de eventos. No entanto, não há mais impedimento para a abertura de galerias comerciais e shopping centers.

Pelo decreto, não houve alteração para os estabelecimentos da área de alimentação. Bares, lanchonetes, restaurantes e similares continuam com a permissão para trabalhar em sistema de entrega em domicílio ou retirada de pedidos na porta, em estilo drive-thru, porém o consumo no local permanece proibido.

Já laboratórios, clínicas e profissionais da área de saúde ainda continuam impedidos de atender casos eletivos, mas agora, além de serviços de atendimento de urgência e emergência, podem também realizar acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.

No caso de academias de ginástica, dança, lutas, pilates, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e clubes, o decreto estabelece que o funcionamento continua proibido.

A realização de feiras, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas, shows, exposições, jogos, leilões presenciais e reuniões sociais também permanece impedida. Além disso, o texto inclui na proibição boates, casas noturnas, casas de dança, baladas e similares em espaços públicos e privados.

O decreto restabelecido ainda proíbe a realização de festas privadas, mesmo em caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências e repúblicas da cidade. O proprietário do imóvel ou responsável legal pelo espaço utilizado para festas e eventos particulares estará sujeito a punição com multa de R$5.700, além de responder a processo por crime de propagação de doença contagiosa, que pode resultar em detenção de três meses a um ano.

 

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