O desembargador da 16ª Câmara Cível, José Marcos Vieira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), indeferiu nesta quinta-feira (26) o mandado regimental impetrado pelo grupo que visa a manter a intervenção do PMDB. O recurso que teve seu seguimento negado buscava derrubar a cautelar que restabeleceu em caráter liminar o Diretório Municipal, tornando sem efeito os atos da comissão interventora. José Marcos considerou que o agravo regimental não é cabível no caso, com a decisão da cautelar prevalecendo.
A decisão foi vista com estranheza pelo corpo jurídico que defende a intervenção partidária, visto que o recurso deveria ser apreciado de forma colegiada pelos três desembargadores da 16ª Câmara Cível e não individualmente pelo desembargador.
Para o advogado Carlos Bracarense, a condução do processo está sendo feita de forma parcial ou equivocada por José Marcos. “Ele chamou para si ao julgar sozinho um recurso que deveria ter sido feito de forma colegiada”, afirma o advogado, assegurando que esta conduta não é vista com bons olhos do ponto de vista jurídico. “Qualquer especialista vai dizer que ele agiu contrário ao que rege o Código de Processo Civil”, completa. Carlos Bracarense acredita que a decisão pode ser revertida a favor da intervenção do PMDB, por demonstrar o nível de comprometimento do desembargador que é passível de ser questionado. “Nós acreditamos que esta decisão será reformada”, conclui.