A corrida eleitoral para a Prefeitura de Uberaba nem começou e já gerou a primeira ação judicial. O promotor eleitoral, José Carlos Fernandes Júnior protocolou na sexta-feira, no Fórum Melo Viana representação contra Antônio Carlos da Silva, o “Carlão”. Figura como réu ainda na ação, a empresa de sua propriedade a Construtoni Materiais Para Construção Ltda.
Segundo o promotor, a ação foi motivada por causa de propaganda eleitoral irregular. Diz à inicial que antes mesmo de começar o período de campanha eleitoral, Carlão publicou informe publicitário intitulad “Carlão lança pré-candidatura para prefeito”, propaganda esta custeada pela empresa Construtoni.
Fernandes pontua que é nítida a campanha eleitoral ilícita, em razão da promoção do pré-candidato, fora do período eleitoral. De acordo com a Lei Eleitoral a propaganda política só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A ação diz ainda, que a publicação não constitui matéria jornalística. “Ao contrário, é um anúncio elaborado e pago pelo interessado na divulgação das qualidades do pré-candidato Carlão”, completa o promotor.
Por fim, Fernandes pede que seja julgada procedente a representação e que tanto de Carlão, como a empresa que custeou o informe publicitário, paguem multa. O valor da indenização é fixada pelo juiz e ela pode oscilar de R$ 5 mil a R$ 20 mil.