POLÍTICA

Disputa eleitoral já tem 1ª ação judicial por propaganda irregular

O promotor eleitoral, José Carlos Fernandes Júnior protocolou, no Fórum representação contra Antônio Carlos da Silva

Publicado em 18/07/2011 às 00:05Atualizado em 19/12/2022 às 23:18
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A corrida eleitoral para a Prefeitura de Uberaba nem começou e já gerou a primeira ação judicial. O promotor eleitoral, José Carlos Fernandes Júnior protocolou na sexta-feira, no Fórum Melo Viana representação contra Antônio Carlos da Silva, o “Carlão”. Figura como réu ainda na ação, a empresa de sua propriedade a Construtoni Materiais Para Construção Ltda.

Segundo o promotor, a ação foi motivada por causa de propaganda eleitoral irregular. Diz à inicial que antes mesmo de começar o período de campanha eleitoral, Carlão publicou informe publicitário intitulad “Carlão lança pré-candidatura para prefeito”, propaganda esta custeada pela empresa Construtoni.

Fernandes pontua que é nítida a campanha eleitoral ilícita, em razão da promoção do pré-candidato, fora do período eleitoral. De acordo com a Lei Eleitoral a propaganda política só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A ação diz ainda, que a publicação não constitui matéria jornalística. “Ao contrário, é um anúncio elaborado e pago pelo interessado na divulgação das qualidades do pré-candidato Carlão”, completa o promotor.

Por fim, Fernandes pede que seja julgada procedente a representação e que tanto de Carlão, como a empresa que custeou o informe publicitário, paguem multa. O valor da indenização é fixada pelo juiz e ela pode oscilar  de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

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