O mesmo inquérito traz planilhas com 22 nomes de políticos e autoridades de Pernambuco
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que ordenou o arquivamento de um inquérito sobre o deputado federal Bruno Araújo (PSDB-PE) derivado do acordo de delação premiada da construtora Odebrecht.
Conforme a Folha de S.Paulo revelou nesta terça-feira (31), o mesmo inquérito traz planilhas com 22 nomes de políticos e autoridades de Pernambuco, incluindo um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outro do TCU (Tribunal de Contas da União) que também foram arquivadas sem investigação.
O arquivamento decidido por Toffoli contrariou um pedido de Raquel Dodge e da Polícia Federal, que haviam pedido mais 60 dias para concluir as investigações. A investigação foi aberta em abril de 2017 pelo ministro Edson Fachin a partir de depoimentos e arquivos entregues pelos delatores da Odebrecht João Pacífico, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Claudio Melo Filho.
Eles afirmaram, segundo a PGR, que Bruno Araújo, identificado nos controles da empreiteira pelo codinome "Jujuba", recebeu cerca de R$ 700 mil "em vantagens indevidas" para atuar em defesa dos interesses do grupo Odebrecht no Congresso. O parlamentar negou qualquer irregularidade e pediu, por meio do seu advogado José Roberto Santoro, o arquivamento da investigação.
Toffoli decidiu acolher o pedido no final de junho. Ele afirmou que o inquérito "perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham aportado nos autos elementos informativos que se possa considerar elementos de corroboração às declarações dos colaboradores, ou provas outras. Infere-se do relatório parcial da Polícia Federal que tudo que se produziu até o momento em nada (ou muito pouco) acrescenta ao que existia a princípio".
Segundo texto da assessoria da PGR divulgado nesta terça, Raquel Dodge pediu que Toffoli reveja sua decisão. Caso contrário, que envie o recurso, tecnicamente chamado de agravo regimental, para a segunda turma do STF. Ela atacou a noção de que o inquérito deveria ter um prazo máximo para concluir e chamou o critério de "extralegal e fluído".
"Parece que a fixação de um prazo menor para conclusão de investigações movidas contra essas autoridades [parlamentares] acarretaria privilégio não isonômico em relação a todas as outras investigações e investigados, sem que um critério razoável justificasse tal distinção", escreveu a procuradora-geral.
A procuradora-geral também questionou a decisão de Toffoli de arquivar o inquérito "ex-officio", isto é, por um ato próprio sem ter sido provocado pela Procuradoria.