Encerrada a última sessão plenária de novembro, ontem, também chegou ao fim o prazo para concorrer à Mesa Diretora da Câmara, cuja disputa terá chapa única, encabeçada pelo vereador Luiz Dutra (SD). Com apoio dos demais colegas, ele protocolou a chapa ainda em outubro e deverá ser eleito por aclamação, no pleito que será realizado no dia 2 de dezembro, data da primeira sessão do mês.
A chapa para a Mesa Diretora da Câmara, biênio 2015-2016, é formada ainda por Afrânio de Lara Resende (Pros), candidato a vice-presidente, Samuel Pereira (PR), primeiro-secretário, e Ismar Marão (PSB), segundo-secretário. Antes do encerramento da reunião desta terça-feira, a chapa foi oficialmente anunciada em plenário.
A eleição da nova Mesa Diretora terá votação aberta e nominal. A posse será marcada posteriormente e efetivada em reunião solene, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015. O mandato da atual Mesa vai até dia 31 de dezembro.
Dutra terá que enfrentar novamente a discussão em torno do aumento de cadeiras na Câmara de Uberaba, já que em 2012, quando a Casa poderia ter passado dos então 14 para 21 representantes, a Mesa estava em suas mãos. Na sua gestão também o Legislativo vai tratar do reajuste nos salários dos vereadores para a próxima legislatura (2017-2020).
Mas a primeira sessão de 2015 será dedicada à eleição dos integrantes das 19 comissões temáticas da Câmara, mas segundo o atual presidente, Elmar Goulart (SD), a Casa ainda não discute esse assunto. “Ninguém pleiteou ainda”, diz, revelando que a meta é chegar a um denominador comum quanto à participação nos colegiados.
Historicamente as comissões de Justiça, Legislação e Redação; de Orçamento e Finanças; Educação e Cultura, e Saúde e Saneamento são as mais disputadas. O presidente da Mesa Diretora não pode participar de nenhuma delas.
Avalizado. Ainda na sessão de ontem a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/14, do Executivo, que tem a finalidade de regularizar construções erguidas sem autorização no município, portanto, sem o Habite-se a averbação em cartório. A proposição altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo e prevê que as edificações devem ser regularizadas mediante o atendimento às medidas atenuantes e compensatórias, além das penalidades a serem definidas em regulamentação específica.