POLÍTICA

Edital do novo cemitério depende de alteração no Código de Posturas

Deve ser lançada até o fim do ano licitação para selecionar a empresa que vai construir um novo cemitério em Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 22/11/2015 às 00:51Atualizado em 16/12/2022 às 21:13
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Deverá ser lançada até o fim do ano a licitação para selecionar a empresa que vai construir um novo cemitério em Uberaba e explorar a prestação de serviço. A publicação do edital estava prevista para setembro, mas não se concretizou porque a equipe interna da Prefeitura detectou a necessidade de realizar alterações no Código de Posturas para viabilizar o projeto.

A secretária municipal de Administração, Eclair Gomes, afirma que são questões técnicas para adequar no Código de Posturas antes de licitação do novo cemitério. Segundo ela, o projeto será encaminhado à Câmara Municipal. Além disso, será realizada reunião até o fim do mês com os parlamentares para esclarecer sobre as mudanças propostas na legislação por causa do cemitério. “O edital sai ainda este ano”, assegura. Gomes ressalta também que o lançamento do edital demorou mais que o previsto porque foi desenvolvido um estudo de viabilidade econômica detalhado e o pré-projeto da estrutura do novo cemitério.

No ano passado, a Prefeitura instaurou um procedimento de manifestação de interesse para a implantação do cemitério-parque. Sete empresas se cadastraram, mas apenas uma foi considerada habilitada para a concessão do empreendimento. A situação gerou denúncias de possíveis irregularidades e a chamada pública foi anulada, dando lugar à licitação agora em fase de organização.

A obra está prevista para o início de 2016, se não houver entraves no decorrer do processo licitatório. A vencedora do certame será a empresa que implantar o cemitério e oferecer a menor tarifa para exploração do serviço.

O decreto que regulamentou os critérios para a implantação do cemitério-parque já estabelece que a empresa deve apresentar área de, no mínimo, 30 hectares, totalmente murada, para instalação do cemitério. O texto também determina que a concessionária do serviço somente poderá dar início à comercialização dos lóculos ou jazigos quando estiver com 10% das obras de infraestrutura concluídas. A empresa poderá explorar o serviço por 50 anos, com possibilidade para prorrogação do contrato por igual período.

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