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Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou nessa sexta-feira (14) a portaria que regulamenta o Transporte Escolar no âmbito da rede municipal de ensino. A regulamentação estabelece os procedimentos para requerimentos, prestação dos serviços, verificação da frequência dos educandos e situações de risco na prestação do transporte escolar.
O documento torna claro que o transporte escolar contempla todos os alunos da rede municipal que enfrentam dificuldades de locomoção devido à vulnerabilidade socioeconômica, o que compromete o seu acesso e permanência na escola, mas com requisitos específicos para cada perímetro. Na zona rural, não há necessidade de solicitar o serviço, uma vez que todos os alunos têm o direito garantido.
Já na zona urbana, os serviços serão oferecidos apenas mediante requerimento, no qual os responsáveis devem comprovar a necessidade do transporte. O pedido deve ser encaminhado à administração da unidade de ensino e conter informações pessoais, como identificação do educando, residência, dados escolares, filiação e comprovação da vulnerabilidade social, incluindo a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a impossibilidade de deslocamento por parte dos responsáveis. Além disso, ainda na zona urbana, há o critério de distância. Serão transportados apenas os alunos que residem em um raio maior de 2 quilômetros da unidade de ensino em que forem matriculados.
A análise dos requerimentos será feita pelo Departamento de Transporte Escolar, que classificará as solicitações conforme os critérios de prioridade estabelecidos na portaria.
“É importante destacar que essa é a primeira vez que o Município formaliza diretrizes claras sobre a prestação do serviço, desde a organização administrativa até o último desembarque do último aluno. É a melhor forma de garantir transporte seguro, transparente, acessível e democrático para toda a nossa rede”, destacou o diretor de Logística da Semed, Alexanndre Lennon.
O documento também deixa claro as responsabilidades de todos os envolvidos na prestação de serviço: o contratado, o Departamento de Transporte Escolar, o diretor escolar, o monitor, o educando e os responsáveis do educando. Cada um dos sujeitos tem deveres a ser cumpridos para que cada veículo rode da melhor forma possível, sob um regime disciplinar e de sanções bem estabelecido.
Por fim, a Portaria também trata de situações de risco, urgência e emergência, como imobilização de veículos, ferimentos do condutor ou dos passageiros, necessidades médicas ou casos de risco à vida. “Está tudo bem detalhado para abranger situações que requerem ações imediatas. E o trabalho é em um fluxo contínuo de atendimento e acolhimento, garantindo a segurança do nosso aluno, acima de tudo”, finalizou Alexanndre Lennon.