POLÍTICA

Emenda que obriga o próximo prefeito a ter plano de metas é aprovada em 2º turno

A matéria prevê que no relatório constarão as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas

Marconi Lima
Publicado em 18/10/2015 às 18:21Atualizado em 16/12/2022 às 21:45
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Foto/Rodrigo Garcia /CMU

Aprovado em segundo turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que obriga o próximo prefeito a apresentar seu plano de metas num prazo de 90 dias após sua posse. A matéria prevê que no relatório constarão as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração, observando, no mínimo, as diretrizes e os objetivos da campanha eleitoral e, ainda, as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

A proposta é de iniciativa do vereador Franco Cartafina (PRB) e recebeu a assinatura de Cléber Cabeludo (Pros), Denise Max (PR), Edmilson de Paula (PRTB) e Ismar Marão (PSB). Uma emenda foi apresentada ao projeto pelo vereador Samir Cecílio Filho (PSDB). A modificação foi na redação do artigo 88, que prevê a publicação do Programa de Metas no órgão oficial do município na primeira edição após o término do prazo estabelecido na proposta. Além disso, a emenda prevê que tal programa será amplamente divulgado por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva.

Para Franco, a medida visa a criar um instrumento que facilite, não só ao Poder Legislativo, mas à população de modo geral, fiscalizar o cumprimento das propostas apresentadas durante a campanha eleitoral pelo então candidato. Ainda segundo o parlamentar, além do aspecto da fiscalização, “tem o fato de o candidato se tornar mais cuidadoso ao fazer suas promessas durante a disputa eleitoral, se limitando a programas factíveis e dentro da realidade”.

O projeto inclui ainda na Lei Orgânica do Município a obrigação do Poder Executivo de divulgar semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do programa de metas. As novas regras permitem que o prefeito faça alterações programáticas no programa de metas, mas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação. Ao fim de cada ano o prefeito divulgará o relatório da execução do programa, que será disponibilizado integralmente aos meios de comunicação.

As diretrizes do programa de metas serão incorporadas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A matéria aprovada prevê também que o prefeito em exercício de mandato deverá apresentar o programa de metas correspondente ao período restante de sua gestão dentro do prazo de 60 dias, contados da promulgação da emenda à Lei Orgânica Municipal.

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