POLÍTICA

Emendas à LDO garantem acesso da população às prestações de contas

Com 27 emendas, foi aprovado esta semana o Projeto de Lei 100/16, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017

Publicado em 09/07/2016 às 22:25Atualizado em 16/12/2022 às 18:11
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Com 27 emendas, foi aprovado esta semana o Projeto de Lei 100/16, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU). A estimativa é que para o próximo ano o orçamento seja de R$1,2 bilhão. E o orçamento impositivo mais uma vez foi incluído na peça orçamentária para o próximo ano. Pelo projeto que passou pelo crivo dos vereadores, as prestações de contas devem-se tornar mais acessíveis à população.

No total foi de 30 o número de emendas apresentadas e três foram rejeitadas. Entre elas consta a exigência do orçamento impositivo, que obriga o Executivo a repassar efetivamente às entidades os recursos oriundos das emendas parlamentares. Essa foi a emenda mais polêmica, visto que a liderança do Governo na Câmara não aceitou, mas a matéria acabou sendo aprovada por nove vereadores. Outra prevê que, a partir do próximo ano, as administrações direta e indireta terão que prestar contas a cada quadrimestre da utilização dos recursos dos fundos municipais.

Também foi aprovada emenda que garante a apresentação a cada quatro meses do relatório específico sobre as dívidas firmadas pelo Executivo junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba (Ipserv) pela Secretaria da Fazenda. O objetivo é acompanhar a forma como o Executivo está honrando o pagamento das cotas patronais e retenção previdenciária dos servidores estatutários para com o instituto.

Mais uma emenda modifica a forma como são apresentados os gastos públicos da saúde para a população e o Legislativo, dentro do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Através do princípio da governança, o orçamento será apresentado de forma mais clara e participativa, permitindo à população conhecer efetivamente como estão sendo geridas as finanças e administração municipal.

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