POLÍTICA

Emendas ao projeto que fixa subsídios no Ministério Público tem parecer contrário

PL 2.353/15 define que subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do procurador-geral

Marconi Lima
Publicado em 06/12/2015 às 15:54Atualizado em 16/12/2022 às 03:09
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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer contrário às duas emendas apresentadas em plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) ao Projeto de Lei 2.353/15. De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público. A finalidade das emendas era evitar o reajuste automático dos salários, sempre que houver alteração em nível federal, e desvincular o subsídio ao que é pago ao procurador-geral da República, como previsto pela proposição. O projeto pode retornar para votação de 1° turno em plenário.

O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), argumentou que a simetria dos valores pagos entre as carreiras do Ministério Público é prevista na própria Constituição. “Esse, pois, é o limite assegurado aos procuradores de Justiça, de modo que é juridicamente sustentável que o legislador fixe o subsídio nesse percentual (90,25%) com efeitos prospectivos”, afirma no parecer. Para o parlamentar, o projeto de lei atende aos dispositivos constitucionais que exigem lei específica para a fixação de subsídio e a iniciativa privativa para apresentar a proposição.

Sargento Rodrigues ainda tentou reverter a rejeição, apresentando outra proposta de emenda para alterar o parecer. A nova emenda pretendia alterar a expressão “pela rejeição” por “pela aprovação”. Mas, foi igualmente rejeitada pela comissão. “Estamos violando flagrantemente a Constituição”, reclamou o deputado. Segundo ele, o artigo 37 da Carta Magna veda o reajuste automático ao determinar que as alterações no subsídio sejam fixadas por leis específicas.

O PL 2.353/15 define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República, que atualmente é R$ 33.763. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano e será extensivo a servidores inativos e pensionistas. De acordo com a proposição, os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes que há reajustes, a instituição envia projeto de lei específico para fazer a correção, medida que será dispensada caso o projeto se torne lei.

Conforme informações no projeto, os novos valores serão de R$30.471,11 para o procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$28.947,55 para o promotor de entrância de Justiça; de R$27.500,17 para promotor de segunda entrância, e de R$26.125,17 para promotor substituto. O impacto orçamentário imediato seria de R$43 milhões para a folha de pagamento dos procuradores e promotores e R$22,1 milhões para os inativos e pensionistas.

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