POLÍTICA

Empresa Individual

Publicado em 02/06/2011 às 22:50Atualizado em 20/12/2022 às 00:00
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O Senado aprovou ontem o projeto de lei que institui a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada. A matéria, de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM), já havia passado pelo crivo da Câmara e agora foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela Casa, em decisão terminativa, ou seja, não precisa passar pelo plenário, indo direto para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Quanto estiver efetivamente em vigor, o novo formato de pessoa jurídica permitirá ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares. A proposta então apresentada no Congresso por MM – que por sugestão do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) deve ser denominada Lei Marcos Montes – surgiu de uma sugestão do advogado uberabense, professor do curso de Direito da Universidade de Uberaba (Uniube), Paulo Leonardo Vilela Cardoso.

A nova regra altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para incluir a empresa individual de responsabilidade limitada entre as entidades de direito privado. De acordo com o texto, esta nova modalidade de pessoa jurídica será constituída por apenas um titular e apenas o patrimônio da empresa constituirá seu capital social, correspondente, no mínimo, a cem vezes o valor do salário mínimo em vigor no país.

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