DECRETO

Empresa para limpeza dos terminais do BRT terá contrato emergencial

Marconi Lima
Publicado em 07/11/2024 às 20:33Atualizado em 08/11/2024 às 19:57
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A Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz, o Decreto 6.754, que autoriza a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nos terminais de ônibus coletivo de Uberaba. No mês passado, a empresa terceirizada responsável pela limpeza interrompeu o contrato e suspendeu a prestação do serviço.

Desde o rompimento do contrato, a Codau passou a ser responsável pela limpeza nos terminais. Segundo o texto do decreto, a contratação emergencial ocorre em virtude de risco à saúde pública e segurança dos usuários. O contrato de prestação de serviço foi firmado em 2020, pós processo licitatório e tinha validade até 2025.

A Prefeitura ainda justificou, que a contratação emergencial se dá em função da recusa das empresas subsequentes classificadas no certame original, devido à defasagem dos valores pactuados, o que inviabilizaria a continuidade do serviço de limpeza nos terminais por meio de contratação regular.

Conforme o Executivo, nos terminais e estações do sistema BRT circulam, em média, 50 mil pessoas diariamente.

O decreto autoriza a contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza nos 4 terminais de ônibus - BRTs (Beija-Flor, Gameleiras, Manoel Mendes e Univerdecidade) e nas 32 estações (12 estações tubo e 20 estações retangulares), pelo prazo máximo de um ano.

O texto do decreto traz ainda, que a “contratação emergencial tem por objetivo imediato a restauração das condições de higiene e salubridade nos terminais de ônibus, garantindo a proteção da saúde pública e segurança dos usuários, até que seja concluído o processo de licitação regular, adequado às condições de mercado atuais”.

Quando do anúncio do encerramento da prestação de serviços de limpeza nos terminais, a reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com a empresa responsável pelo serviço na época, mas não esclareceu os motivos para o encerramento do contrato. 

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