Empresas de transporte coletivo questionam legalidade da greve deflagrada por motoristas a partir de segunda-feira (2 de setembro). O departamento jurídico já foi acionado para avaliar o possível descumprimento do prazo legal para o comunicado prévio da paralisação das atividades. A lei exige que os trabalhadores informem o início do movimento grevista com 72 horas de antecedência. Entretanto, o prazo não foi obedecido, conforme o gerente-geral da Viação Piracicabana, Rodrigo Oliveira. “O sindicato patronal foi notificado na sexta-feira às 10h da manhã. Logo, só poderia haver paralisação das atividades na segunda-feira a partir de 10h da manhã. Se começar às 4h, como está sendo planejado, está ilegal”, observa. Rodrigo informa que a situação está sendo verificada pelos advogados da empresa e a Justiça poderá ser acionada para evitar prejuízos na prestação de serviços. Após nova rodada de negociação salarial, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário rejeitou contraproposta das empresas de ônibus e anunciou greve por tempo indeterminado a partir de 2 de setembro. As concessionárias ofereceram 6,5% de reajuste salarial e do tíquete-alimentação, além de acréscimo de 20% no adicional pago aos motoristas que desempenham a função de cobrador. A categoria cobra 10% de reajuste e que se dobre o bônus pago para a dupla função.