REGRAS

Entenda novo decreto de Lula sobre armas, CACs e funcionamento de clubes de tiro

Norma flexibiliza as regras de aquisição, porte e posse de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs

O Tempo/Renato Alves
Publicado em 02/01/2025 às 08:58Atualizado em 02/01/2025 às 09:23
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Instrutor dispara arma de fogo em clube de tiro de Brasília (Foto: Senado Federal do Brasil)

Instrutor dispara arma de fogo em clube de tiro de Brasília (Foto: Senado Federal do Brasil)

O Diário Oficial da União (DOU) publicou em 31 de dezembro o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que flexibiliza as regras de aquisição, porte e posse de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. Também autoriza o funcionamento de clubes de tiro em um raio de até um quilômetro de escolas, mas com limite de horário.

O Decreto nº 12.345 altera o Decreto n° 11.615, de julho de 2023, do próprio Lula. Pelo anterior, os clubes de tiros estavam proibidos no raio de um quilômetro de escolas. Agora, poderão abrir após o horário das aulas, das 18h às 22h, e em horário comercial nos fins de semana e feriados. Contudo, novos clubes não poderão ser construídos a menos de um quilômetro dos colégios. 

O novo decreto estabelece uma série de regras para o funcionamento dos clubes. Confira a seguir as principais delas: 

  • exigência de isolamento acústico, quando aplicável;
  • apresentação de plano de segurança que contenha, no mínimo análise de risco das atividades relacionadas à circulação, ao uso e à eventual armazenagem de armas, munições e insumos para recarga;
  • medidas de proteção de usuários, funcionários, prestadores de serviço e pessoas que transitem no entorno do estabelecimento;
  • controle de acesso de pessoal a locais que contenham armas e munições;
  • videomonitoramento dos locais de eventual armazenamento de armas, munições e insumos para recarga;
  • controle de acesso a sistemas de acervo de armas, de munições e de registro de presença, além de outros dados relativos aos atiradores;
  • medidas preventivas contra roubos e furtos de armas e munições;
  • medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção de prática de ilícitos, inclusive quanto ao fornecimento de informações ao órgão fiscalizador;
  • medidas de controle informatizado de entrada e saída de usuários, funcionários e prestadores de serviço;
  • medidas de proteção contra a transfixação de projéteis;
  • certificação de segurança emitida por empresa ou profissional habilitado, do edifício e dos ambientes nele contidos, para a prática segura das atividades de tiro desportivo, treinamento, competições e eventual armazenamento de armas, munições e insumos para recarga;
  • previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do plano de segurança.

Definição para tipos de armas

O decreto publicado no último dia de 2024 também estipulou que, para a concessão de registro de atirador desportivo, a pessoa deverá estar filiada a alguma entidade para essa finalidade e com registro das armas elencadas na norma. A norma ainda inclui outros eventos e calendários de competições nacionais, com ranking dos atletas de tiro desportivo.

O decreto também atualiza a definição de alguns tipos de armas. Confira a seguir: 

  • armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia de até 300 libras-pé ou 407 joules, e suas munições;
  • armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.200 libras-pé ou 1.620 joules;
  • armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre .12 ou inferior;
  • armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao .22 Long Rifle.

O texto diz ainda que os donos de armas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem alterar a destinação da arma para a atividade de colecionamento terão até 31 de dezembro de 2025 para requerer a troca de acervo, desde que observados os requisitos relacionados à nova categoria pretendida.

O novo Decreto introduziu o artigo 79-A que diz que “fica proibido o transporte de armas e munições, no território nacional, por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, nas vinte e quatro horas que as antecederem e nas vinte e quatro horas que as sucederem”.

Também fica proibido o funcionamento de entidades de tiro desportivo no período das eleições, incluindo os dias anterior e seguinte dos pleitos.

Governo adia em seis meses a fiscalização de CACs pela PF

O governo federal adiou por seis meses a norma para que a Polícia Federal fiscalize os CACs. A nova data consta em portaria conjunta assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Defesa, José Múcio Monteiro, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2024.

A emissão do registro e a fiscalização das licenças de CACs pela PF vai começar efetivamente em 1º de julho.  Atualmente, esse registro e fiscalização são feitos pelo Exército, mas um decreto de Lula determinou que a atividade passaria para a PF a partir de 1º de janeiro de 2025, prazo adiado em mais seis meses. 

Até o momento, cerca de 200 servidores da PF passaram por treinamento para atuarem na fiscalização. Outras formações serão realizadas nos próximos meses, informou o órgão. No início de dezembro, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, disse que a instituição não poderia fazer o trabalho ainda por falta de recursos e de pessoal. 

Fonte: O Tempo

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