Primeiras sentenças atingem os mandatos dos vereadores Cléber Jr (MDB), Luciene Fachinelli (UB), Baltazar da Farmácia (UB) e Samuel Pereira (PMB) (Fotos/Divulgação)
Justiça Eleitoral decidiu pela procedência de ação contra o MDB por fraude na cota de gênero e determinou a nulidade de votos recebidos pela chapa proporcional do partido na eleição do ano passado. A decisão pode resultar na perda da cadeira ocupada por Cleber Júnior na atual legislatura.
Na sentença, o juiz José Paulino de Freitas atendeu os pedidos feitos pelo Mobiliza na ação inicial e determinou a cassação dos diplomas/mandatos de todos os candidatos e candidatas que disputaram as eleições pelo MDB, bem como a nulidade dos votos recebidos pela legenda, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Além disso, o magistrado decidiu pela inelegibilidade de Mariane Cristina de Oliveira Centeno pelos próximos oito anos subsequentes ao pleito de 2024 e também solicitou a imediata instauração de inquérito policial para apuração dos indícios de irregularidade no uso de recursos do fundo eleitoral para a contratação de suposto coordenador de campanha pela candidata, acusada de não realizar atos efetivos de campanha e ter atuado na divulgação de outro nome da chapa.
Por outro lado, o juiz proferiu decisão favorável ao União Brasil. Julgando improcedente a ação contra o partido por fraude na cota de gênero, o magistrado deliberou pela extinção do processo. Desta forma, a sentença de primeira instância não interfere nas cadeiras ocupadas por Baltazar Silvério dos Reis e Luciene Fachinelli na Câmara Municipal de Uberaba.
Seguindo o mesmo entendimento do parecer do Ministério Público, o juiz manifestou que foi comprovado que a candidata a vereadora Kilvia da Silva tinha a pretensão de concorrer ao pleito, mas foi impedida de realizar atos de campanha por questões de saúde mental.
Também foi proferida sentença nesta sexta-feira (21) na ação movida contra a Rede Sustentabilidade. O magistrado julgou procedente a acusação de fraude por registro de candidatura feminina fictícia para tentar burlar a cota de gênero.
A sigla não elegeu representantes na eleição do ano passado, mas a decisão também pode impactar a composição da Câmara Municipal. Na sentença, foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Além disso, foi determinada a imediata instauração de inquérito para investigação criminal das condutas do presidente da sigla, Lawrence de Melo Borges, que considerou como o responsável direto pela fraude eleitoral. O juiz ressaltou que a candidata alvo da denúncia tem vínculo empregatício com empresa administrada pelo dirigente partidário e foi mostrado que ele fez uso da posição para arregimentar as candidaturas femininas questionadas.
A sentença também determinou a inelegibilidade da candidata Jéssica Camargo Mendes por oito anos devido ao envolvimento na prática de fraude na cota de gênero.
*Matéria em atualização.