FIM DAS BETS

Entidades de bets recorrem ao STF contra proibição e pedem suspensão da medida

Associações que representam o setor questionam a urgência da decisão e alegam insegurança jurídica e risco de crescimento do mercado clandestino de apostas

Publicado em 28/09/2026 às 14:10
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(Foto/Luiz Silveira/STF)

Duas entidades que representam o setor de apostas acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para tentar suspender os efeitos da medida provisória que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets e dos cassinos online no Brasil. O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas ao tema na Corte.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) argumentam que o governo não teria demonstrado urgência suficiente para interromper uma atividade que havia sido regulamentada pelo próprio poder público.

As entidades pedem que as regras anteriores sejam mantidas até que o Congresso Nacional analise a medida provisória ou que o STF julgue as ações relacionadas ao setor. Elas também questionam os possíveis impactos econômicos da interrupção das atividades.

Segundo as associações, empresas autorizadas a operar no país pagaram R$ 30 milhões por licença, fizeram investimentos e cumpriram exigências para atuar dentro das regras estabelecidas. As entidades também afirmam que não foram apresentados estudos prévios sobre os efeitos da proibição na arrecadação, nos empregos e no financiamento de políticas públicas.

Outro argumento apresentado é o risco de crescimento do mercado clandestino. As associações sustentam que a retirada das empresas regularizadas poderia abrir espaço para plataformas ilegais.

O que diz a medida provisória

A medida foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25). A MP nº 1.394/2026 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online.

O cronograma estabelece que novos aportes nas plataformas estão proibidos desde a publicação da medida. Os apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores mantidos nas contas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

A medida também determina procedimentos para a devolução dos saldos aos apostadores. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes por CPF. Os bancos terão de realizar as devoluções entre 9 e 14 de outubro.

Governo aponta endividamento e dependência

Ao anunciar a medida, o governo federal afirmou que a proibição busca enfrentar problemas associados às apostas, incluindo endividamento e dependência em jogos, além de impactos sociais relacionados ao setor.

A proibição ocorre após uma série de ações de fiscalização contra plataformas consideradas irregulares. No domingo (27), uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda informou ter derrubado 506 sites suspeitos de oferecer apostas de forma irregular.

Pedido ainda será analisado

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prazo de 72 horas para se manifestar antes da análise do pedido apresentado pelas entidades.

Até o momento, portanto, a medida provisória continua em vigor. O pedido das associações busca suspender seus efeitos enquanto a questão é analisada pelo STF e pelo Congresso Nacional.

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