ELEIÇÕES 2026

Sem recurso do MP, candidatura de Anderson Adauto não corre mais qualquer risco

Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral aponta trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro do candidato a deputado federal; processo foi encerrado sem recurso DO Ministério Público à instância super

Publicado em 27/09/2026 às 19:30
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A candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal não corre mais nenhum risco de de reversão. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) certificou o trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro, depois de encerrado o prazo para apresentação de recurso.

A Certidão de Trânsito em Julgado foi emitida pelo TRE-MG neste sábado (26). No documento, referente ao processo de registro de candidatura de Anderson, consta expressamente que a decisão transitou em julgado em 25 de setembro de 2026.

Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de recurso ordinário contra essa decisão no próprio processo de registro. Na prática, encerra-se a controvérsia judicial que vinha acompanhando a candidatura desde o início de setembro. A Procuradoria Regional Eleitoral, que atua como fiscal da lei no processo, não apresentou recurso contra o resultado que beneficiou Anderson. A própria documentação do PJe identifica o procurador regional eleitoral como participante do processo nessa condição.

A definição encerra uma sequência de decisões iniciada em 10 de setembro, quando o TRE-MG havia indeferido o registro de Anderson. Na ocasião, a Corte acolheu entendimento relacionado à incidência da inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.

A defesa apresentou embargos de declaração contra o resultado. O Ministério Público Eleitoral chegou a se manifestar pela rejeição dos recursos, defendendo a manutenção do indeferimento. Entre os argumentos apresentados pelos advogados de Anderson estava o de que a condenação utilizada para sustentar a inelegibilidade não preenchia os requisitos necessários para impedir a candidatura.

O cenário mudou no julgamento realizado em 22 de setembro. Por 5 votos a 1, o TRE-MG acolheu os embargos apresentados pela defesa e reverteu a decisão anterior, passando a deferir o registro da candidatura de Anderson Adauto a deputado federal. Naquele momento, entretanto, ainda existia a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque o prazo recursal permanecia aberto.

Essa possibilidade deixou de existir com o encerramento do prazo sem a apresentação de recurso e a consequente certificação do trânsito em julgado. O documento juntado ao PJe é identificado como “Certidão de Trânsito em Julgado”, assinado eletronicamente em 26 de setembro.

Dessa forma, o deferimento do registro tornou-se definitivo nesse processo, e Anderson segue na disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados sem a pendência judicial que até a semana passada colocava em dúvida a situação de sua candidatura.

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