Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente por haver o entendimento de que mesmo comprovada a irregularidade
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Como o então prefeito José Eustáquio já faleceu, caberá à família restituir a parte dele
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente ação de improbidade administrativa em que sentença atinge o espólio do ex-prefeito de Delta, José Eustáquio da Silva e uma empresa privada para fornecer material de construções.
A denúncia aponta que, enquanto prefeito, José Eustáquio teria contratado entre os anos de 2006 e 2007, o Comércio de Materiais de Construção Olívio e Olívio Ltda., sem processo licitatório. A contratação gerou custos da ordem de R$ 253.258,97.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente por haver o entendimento de que mesmo comprovada a irregularidade, não haveria como anular o contrato para garantir o ressarcimento. Houve ainda a alegação de que não tinha nos autos a prova de prejuízo ao erário, em razão da prestação do serviço. Houve o recurso e, agora, a sentença foi parcialmente reformada.
Em voto, o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, destacou que o fornecimento dos materiais de construções foi de pequena monta, porém de forma habitual e reiterada. Mas a Lei de Licitações (nº 8.666/93) proíbe este tipo de fracionamento de despesas. Além disso, ele afirmou que mesmo que a mercadoria tenha sido entregue ao município, houve sim o prejuízo aos cofres públicos, pois se deixou de contratar a melhor proposta, como ocorreria se a aquisição tivesse sido precedida de licitação. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.
Com isso, os réus, de forma solidária, terão de promover o ressarcimento do valor atualizado das contratações ilegais. Como o então prefeito já faleceu, caberá à família restituir a parte dele, ou seja, o espólio de José Eustáquio. A empresa ainda também ficou proibida de contratar com o Poder público e dele receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Decisão ainda cabe recurso em instância superior.