Os eleitores maiores de 18 anos e que têm curso superior podem se inscrever para atuar nas eleições municipais como mesários voluntários
Os eleitores maiores de 18 anos e que têm curso superior podem se inscrever para atuar nas eleições municipais de 2016 como mesários voluntários. A função do mesário é importante para o andamento tranquilo das eleições. Compete a ele, entre outras atribuições, zelar pela integridade da urna eletrônica e pela ordem na seção de votação.
Segundo o chefe de Cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petermann, as inscrições podem ser feitas preenchendo uma ficha pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-mg.jus.br) ou comparecendo pessoalmente no cartório eleitoral em que o eleitor está inscrito. O interessado também pode se inscrever pelo Disque-Eleitor 148.
A Justiça Eleitoral mineira conta com quase 178 mil mesários voluntários inscritos. Nas Eleições/2016, estima-se que serão necessários 190 mil para atuar nas 351 zonas eleitorais do Estado. Aqueles que vão trabalhar como mesários serão nomeados entre dois e três meses antes das eleições, mas esse prazo pode variar de acordo com cada cartório eleitoral. Nas semanas anteriores ao pleito são feitos treinamentos para capacitar os mesários a exercerem a função. Em 2012, nas últimas eleições municipais, cerca de 75% dos mesários eram voluntários. Em 2014, o número subiu para cerca de 80%. Para as Eleições/2016, a expectativa é que o número aumente ainda mais, embora a nomeação não seja garantida.
Alexandre Petermann ressalta que quem trabalha como mesário tem alguns direitos. “Cada dia que o voluntário se coloca à disposição da Justiça Eleitoral ele ganha dois dias para se ausentar de seu emprego, inclusive os dias em que participou de treinamentos. Prestar serviço à Justiça Eleitoral também conta como critério de desempate para nomeação por concurso em cargos públicos, caso haja essa previsão no edital. Outro benefício é que para alguns cursos universitários ser mesário conta como horas de atividades complementares para o estudante”, esclarece.
São impedidos de trabalhar como mesários os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partido que exerçam função executiva, autoridades e policiais, funcionários que exerçam cargos de confiança no Poder Executivo e servidores na Justiça Eleitoral.