O serviço de vistoria de identificação veicular agora pode ser feito por terceirizadas em Minas Gerais. O decreto que autoriza a contratação de empresas de vistoria veicular foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Romeu Zema.
Com isso, a atividade deixa de ser obrigação exclusiva do Departamento de Trânsito (Detran-MG), ligado à Polícia Civil (PC), e passa a ser executada por empreendimentos privados - além do próprio Detran-MG, que também pode seguir exercendo a função.
A supervisão do serviço contratado e a aprovação dos laudos de vistoria de identificação feitos pelas empresas ficam a cargo da PC.
A vistoria de identificação verifica características como autenticidade do veículo e da documentação, legitimidade da propriedade e a existência e o correto funcionamento de itens obrigatórios, como cintos de segurança, retrovisores e pneus.
Empresas. O decreto estabelece três tipos de empreendimentos ligados ao serviço de vistoria de identificação veicular.
1) Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): executa a vistoria técnica e instrumental;
2) Empresa de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV): fornece às empresas de vistoria os serviços de tecnologia da informação para garantir o gerenciamento, a conferência dos itens obrigatórios e a integração das informações;
3) Empresa de Formação de Vistoriadores (EFV): assegura formação inicial teórica e prática e atualização anual dos funcionários das empresas de vistorias.