POLÍTICA

Evento orienta empresários locais quanto à regularização tributária em Minas Gerais

Com dificuldade de caixa, o governo de Minas Gerais criou a lei para incentivar o contribuinte a regularizar os créditos tributários

Marconi Lima
Publicado em 28/07/2017 às 22:23Atualizado em 16/12/2022 às 11:40
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Durante evento promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg)/Regional Vale do Rio Grande, Sindicato dos Contabilistas de Uberaba (Sindcont) e Sindicomércio, empresários locais puderam esclarecer dúvidas sobre a Lei 22549/2017, que simplifica a regularização tributária sobre ICMS, IPVA, ITCD e taxas.

Com dificuldade de caixa, o governo de Minas Gerais criou a lei para incentivar o contribuinte a regularizar os créditos tributários por meio de parcelamento e remissão, ou seja, perdão e redução de multas e juros, além de aprimorar e simplificar as penalidades via concessão de desconto ao contribuinte. A ideia é reforçar os combalidos cofres do Estado, que, para 2018, ainda prevê déficit de quase R$8 bilhões nas contas, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), recém-aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A novidade na lei é que foi estabelecido o conceito de bom pagador, ou seja, quem estiver adimplente receberá bônus no próximo ano fiscal. O mau pagador contumaz também ficará caracterizado.

No caso do ICMS vencido até 31 de dezembro do ano passado, a tabela progressiva prevê redução do débito de juros e multas em até 95% para pagamento à vista; de 90% para pagamento de 2 a 6 parcelas. De 7 a 12 parcelas, a redução cai para 80%; de 13 a 24, para 70%; de 25 a 36 parcelas para 60%. O plano prevê ainda o parcelamento do débito em até 60 meses, com juros correspondentes a 50% da Taxa Selic, e tem como requisito a pontualidade e alcança débitos vencidos e redução de 40% nos débitos para parcelamento de 61 a 120 meses.

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