Por cinco votos a três, Executiva Municipal do PMDB deliberou ontem, durante reunião, pelo acatamento da intervenção, realizada no dia 14 de maio pela Executiva Estadual
Eduardo Palmério diz que a decisão de ontem visa a colocar “um ponto final” no impasse jurídico envolvendo o PMDB
Por cinco votos a três, Executiva Municipal do PMDB deliberou ontem pela manhã, durante reunião, pelo acatamento da intervenção no PMDB, realizada no dia 14 de maio pela Executiva Estadual. O presidente Eduardo Palmério, o secretário-geral João Caldas, o 1ª vice-presidente, deputado Paulo Piau, e ainda o vereador Tony Carlos e o 1º suplente Maurides Dutra votaram a favor, enquanto o vereador Cléber Cabeludo, Danilo Ferrari e Adalberto Pagliaro foram contrários à medida que culminou na homologação da candidatura de Paulo Piau.
Para Eduardo Palmério, a decisão visa a colocar “um ponto final” no impasse jurídico envolvendo o PMDB. Segundo ele, a intervenção foi feita nos estritos limites de sua competência pelo comando estadual e em consonância com as disposições legais e estatutárias, tendo obedecido ao devido processo legal, ao contraditório e ampla defesa. Ainda de acordo com o dirigente, a decisão deve ser considerada legítima, visto que cabe à Executiva Municipal tomar todas as providências necessárias para normalização jurídica das candidaturas do PMDB.
Além disso, ele avalia não ser mais possível o uso de “meios-termos” e “ações protelatórias” no processo eleitoral, já que “existe apenas uma candidatura viável do ponto de vista legal, político e eleitoral, que é a do deputado Paulo Piau”.
Com a decisão de acatar a intervenção partidária, os integrantes ainda redigiram documento para ser protocolado nos autos dos processos em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nele, a Executiva Municipal manifesta o desinteresse na impugnação ou contestação judicial do ato da intervenção “sub judice”.
Os integrantes também decidiram ontem, em outra reunião realizada à tarde, por não acatar pedido de expulsão de cinco peemedebistas – Marcelo Palmério, Maurides Dutra, Fernando Hueb de Menezes e o candidato homologado pela intervenção, que também teve direito a voto por ser 1º vice-presidente. A decisão está fundamentada na sua ilegitimidade, visto que o pedido não foi analisado pela Executiva Municipal – responsável por instaurar o procedimento para encaminhá-lo ao Conselho de Ética. Também se baseia na falta de notificação dos cinco peemedebistas para que apresentassem sua defesa.