As faixas etárias são definidas de acordo com a lei. Segundo o ECA de 1990, são consideradas crianças pessoas com até doze anos de idade incompletos e entre 12 e 18 anos de idade
Foto/Arquivo
O presidente da Funel, Luiz Medina, participou da votação na Câmara
A Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei (PL) 150/17, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal 8.343/2002, que institui o Programa Pratique Esporte com Saúde no Município. A proposta é de que sejam incluídos jovens no Programa, sendo que no formato utilizado até então o mesmo era direcionado apenas a crianças acima de 3 anos, adolescentes e idosos.
A proposta foi apresentada inicialmente no Plenário pelo vereador Ismar Marão (PSD). O PL, que chegou a ser aprovado, foi considerado inconstitucional, sendo vetado pelo governo. O veto foi por vício de iniciativa, já que não poderia ser apresentado pelo Legislativo.
As faixas etárias são definidas de acordo com a lei. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, são consideradas crianças pessoas com até doze anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade. Já o Estatuto do Idoso de 2003 estabeleceu que são consideradas idosas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Já em 2013 o Estatuto da Juventude estabeleceu como jovens os indivíduos com idade entre 15 e 29 anos.
O presidente da Fundação de Esportes e Lazer (Funel), Luiz Medina, participou da votação. “Estamos procurando uma maneira sadia e interessante de promover bons frutos”, afirmou Medina, destacando que pretende fazer isso, apesar da dificuldade financeira.
Duas emendas modificativas foram apresentadas pelo líder do governo, vereador Almir Silva (PR), e pelo vereador Marão, acrescentando a palavra “jovem” e mudando de inciso para alínea “e” no Artigo 22.