POLÍTICA

Executivo propõe a criação do Fundo de Assistência ao Servidor

Tramita na Câmara o Projeto de Lei­­­­­­­­­­­­­­­ 272/2015, que cria o Fundo de Assistência ao Servidor Público da Administração Direta do Município de Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 24/11/2015 às 07:50Atualizado em 16/12/2022 às 21:09
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Foto/Divulgação/PMU

Prefeito Paulo Piau encaminhou ao Legislativo projeto que cria o Fundo Municipal de Assitência ao Servidor

Tramita na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei­­­­­­­­­­­­­­­ 272/2015, que cria o Fundo de Assistência ao Servidor Público da Administração Direta do Município de Uberaba. De acordo com o prefeito Paulo Piau, que encaminha a proposta, o objetivo é fomentar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dos servidores públicos municipais, através de ações preventivas e curativas e, sobretudo, através de ações de capacitação e treinamento para melhorar os serviços prestados pelo poder público.

Na justificativa da matéria, o Executivo ressalta que os recursos destinados ao fundo não afetam as receitas municipais, pois serão originários de receitas extraorçamentárias, como doações de pessoas físicas ou jurídicas, doações de entidades internacionais, repasses efetuados pelos poderes públicos, acordos, contratos, consórcios e convênios, rendimentos provenientes de aplicações do próprio patrimônio e outras receitas eventuais.

Ainda de acordo com o PL, os recursos do Fundo de Assistência ao Servidor devem ser depositados em conta específica, mantida em instituição financeira oficial. O Fundo será administrado por diretoria, que terá um representante da Secretaria Municipal de Administração, um da Secretaria Municipal de Finanças, um da Chefia de Gabinete e um dos servidores municipais. A participação na diretoria não é remunerada, sendo, porém, considerada de interesse público.

O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitindo-se recondução. As decisões serão tomadas por maioria simples, com presença de no mínimo três membros, cabendo ao presidente o voto de desempate, se necessário. O funcionamento do Fundo, a forma de eleição do presidente, as atribuições dos membros da diretoria e os meios de fiscalização e controle devem ser estabelecidos em regimento interno, aprovado por decreto.

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