O objetivo é adaptar a redação da Lei Municipal à Lei Federal; modificações estabelecem dois novos requisitos
Aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU), em regime de urgência, projeto de lei que regulamenta o exercício das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias no município. O objetivo é adaptar a redação da Lei Municipal à Lei Federal. As modificações estabelecem dois novos requisitos para o exercício das atividades, sendo a exigência do nível médio de escolaridade e a conclusão do curso de formação inicial, com aproveitamento e carga horária mínima de 40 horas.
O líder do governo na CMU, vereador Rubério Santos (MDB), lembrou que na cidade existem 300 agentes comunitários e 153 agentes de endemias. Ainda segundo ele, a atual legislação é de 2006 e no ano passado teve uma atualização da Lei Federal, tornando necessário que o mesmo aconteça no âmbito municipal, tratando sobre a jornada de trabalho e as atribuições das duas categorias. Rubério acredita que as mudanças vão contribuir para melhorar a prestação de serviços. Ele lembrou que as categorias terão melhorias nos salários, já aprovadas na Câmara, sendo que a partir de 2020 passará de R$1.250 para R$1,4 mil, e a partir de 2021 passa para R$1.550. O projeto foi aprovado por unanimidade.