POLÍTICA

Falta de protocolo de denúncia permite que condenado por pedofilia exerça a advocacia

Condenação transitada em julgado não impede que Levi Cançado Lacerda milite como advogado. Reportagem do JM procurou a Ordem dos Advogados para esclarecer o caso

Felipe Madeira
Publicado em 20/06/2015 às 09:23Atualizado em 16/12/2022 às 23:38
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Foto/Reprodução

Com condenação transitada em julgado pelo crime de pedofilia, advogado Levi Cançado Lacerda continua integrando os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, estando inscrito perante a subseção de Uberlândia/MG.

Procurada a Comissão de Ética da OAB/Uberlândia, a reportagem do Jornal da Manhã recebeu a informação de que a sua inscrição ainda está ativa devido à falta de protocolo da denúncia, imprescindível para fins de suspensão no caso. Segundo o órgão, tal protocolo parte da vara de onde ele foi condenado para a subseção da comarca onde correu o processo. A partir daí o protocolo deveria seguir para a subseção da comarca de registro para os atos de suspensão da atuação profissional.

Segundo o presidente da OAB/Uberaba, Vicente Flávio Macedo, a inscrição de Levi já foi feita de maneira errônea, uma vez que ele omitiu informações importantes que são fatores impeditivos à inscrição nos quadros de advogados da Ordem. “Como aqui ele é uma personalidade conhecida, Levi optou por realizar o registro em Uberlândia, onde omitiu informações tais quais ser funcionário público e dos processos que possui contra si, de fatos graves ligados à pedofilia”, disse. O presidente ainda afirmou que a inscrição do advogado está em análise na comarca de Belo Horizonte, onde aguarda o parecer do Conselho de Ética de lá

De acordo com o inciso IV do artigo 28 da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, a ocupação de cargo ou função pública, vinculada direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário impede o registro nos quadros profissionais. Levi está afastado da chefia de um Cartório Eleitoral no qual continua a receber salário. O mesmo diploma legal ainda enquadra a conduta de Levi como incompatível ao exercício da advocacia em diferentes dispositivos, sendo que sua conduta infringe o Código de Ética.

Foto/Jairo Chagas

Presidente da OAB/Uberaba, Vicente Flávio Macedo

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