A terceira reunião plenária do mês de junho, marcada para terça-feira, dia 7, traz na pauta o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município
A terceira reunião plenária do mês de junho, marcada para terça-feira, dia 7, traz na pauta o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que institui a ficha limpa para a contratação aos cargos de chefia na Câmara e na Prefeitura. O autor da matéria, vice-presidente do Legislativo, Itamar Ribeiro de Resende (DEM), vem enfrentando um longo percalço para emplacá-la, que começou com a garimpagem de outras quatro assinaturas de vereadores para tramitá-la, até a negativa da Prefeitura em publicá-la no órgão oficial do município, jornal Porta-Voz.
Por se tratar de uma emenda à LOM, é preciso dar ciência do texto à população, sendo que após dez dias deste ato é que ele pode ir a plenário. Contudo, apesar de a matéria ter sido remetida à Secretaria de Governo para ser incluída no Porta-Voz, dia 25 de abril, somente após a intervenção do presidente da CMU, Luiz Dutra (PDT), junto ao prefeito Anderson Adauto (PMDB), é que ela foi publicada, em 18 de maio. “Quero parabenizar o pessoal da Câmara, que fez das tripas coração para publicar o texto diante ao imbróglio criado pelo Poder Executivo [que condicionou sua publicação à apresentação de um parecer sobre a constitucionalidade da matéria]”, afirma seu autor, lembrando que a proposta visa a dar transparência à política e, nesse sentido, não vê dificuldades na sua aprovação, porque entende que essa deve ser a visão de todos.
Para Itamar, o fato de a lei da ficha limpa estadual já ter entrado em vigor é mais um incentivo para que o texto passe pelo plenário da Casa. Para ele, porém, se a matéria for vetada pelo prefeito, diz esperar que seus pares derrubem o veto, e, se for preciso, recorram à Justiça. Com ele assinam o projeto Almir Silva e Samuel Pereira, ambos do PR, Marcelo Borjão (PMDB) e Jorge Ferreira (PMN).
Geral. Na Câmara dos Deputados, tramita uma Proposta de Emenda à Constituição que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para os cargos de ministro de Estado (ou equivalente) e de secretário-executivo de órgãos da administração direta. A mesma proibição se aplicará às nomeações para funções de confiança ou cargos em comissão, medida que se estende ainda ao provimento de cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Em todos os casos, a restrição perdura pelo prazo da inelegibilidade, diz o texto, de autoria do deputado federal Sandro Alex (PPS-PR). Segundo ele, “a exigência da probidade e da moralidade para o exercício de funções e cargos públicos vem ganhando grande atenção da sociedade brasileira, cada vez mais indignada com a corrupção”.