POLÍTICA

Filiação de AA ao PP é reconhecida pelo TRE

O juiz relator Paulo Abrantes declarou que Anderson Adauto Pereira se encontra filiado ao Partido Progressista local desde 30 de agosto de 2015

Thassiana Macedo
Publicado em 02/09/2016 às 09:01Atualizado em 16/12/2022 às 17:29
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Foto/Jairo Chagas

No entendimento do relator do TRE, Anderson não tem condenação criminal com trânsito em julgado, o que geraria a suspensão dos direitos políticos

O juiz relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paulo Abrantes, declarou que Anderson Adauto Pereira se encontra filiado ao Partido Progressista (PP) de Uberaba desde o dia 30 de agosto de 2015. Para o Ministério Público Eleitoral, a sentença que reconheceu a filiação partidária de AA ao partido incorreu em erro, visto que Anderson estaria com os direitos políticos suspensos e pelo não-atendimento ao prazo para regularização de filiação por meio de relação especial de filiados.

Ao analisar os autos, o juiz Paulo Abrantes verificou que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação criminal que geraria a suspensão dos direitos políticos de Anderson. Dessa forma, não há obstáculo à filiação partidária, visto que STJ e STF ainda devem julgar agravos em trâmite. Porém, ele não descarta que a situação do candidato a vice-prefeito seja objeto de análise no processo de registro de candidatura.

O magistrado lembra que o partido político deve submeter a processamento a relação de seus filiados na segunda semana dos meses de abril e de outubro de cada ano, prazo que para fins de registro de candidatura se encerrou em 14 de abril de 2016. Neste sentido, a juíza de 1º grau julgou procedente o pedido, por entender que, embora seu nome não constasse na lista de filiados enviada à Justiça Eleitoral, houve comprovação da filiação partidária por outros meios, conforme previsto na Súmula nº 20 do TSE.

Por outro lado, o juiz relator Paulo Abrantes ressalta que no atual momento do calendário eleitoral não há como adicionar o nome de Anderson Adauto no sistema Filiaweb, em razão do Provimento-CGE nº 9/2016, que estabeleceu como prazo final para inclusão dos nomes dos retardatários, por meio de listas especiais de filiados, até o dia 2 de junho de 2016. Entretanto, o magistrado informa que o candidato não poderá ser prejudicado, visto que sua filiação partidária está reconhecida, por meio de acórdão do TRE.

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