PEC prevê redução gradual para 40 horas semanais, sem corte salarial; dois dias de descanso não significam necessariamente sábado e domingo livres
O fim da escala 6x1 aprovado pelo Senado não altera imediatamente a rotina dos trabalhadores. A proposta prevê uma transição: pela regra geral, os dois dias de descanso remunerado e a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais começam 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A diminuição para 40 horas ocorrerá 12 meses depois dessa primeira etapa, sem redução salarial.
A mudança foi aprovada em dois turnos nesta quarta-feira (14) e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Como se trata de uma alteração na Constituição, não há sanção nem possibilidade de veto do presidente da República. O prazo de adaptação não começa na data da votação.
Também não haverá garantia de sábado e domingo livres para todos. Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos, mas as folgas poderão ocorrer em dias separados. Empresas que funcionam nos fins de semana e feriados poderão manter as atividades, com organização das escalas dos empregados.
A proposta também preserva a possibilidade de regimes diferenciados, como o de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, observadas as regras aplicáveis a essas atividades.
Outra distinção importante envolve quem já trabalha cinco dias e descansa dois. Se a jornada atual for de 44 horas semanais, haverá redução da carga horária, mesmo que a escala já seja 5x2. Para quem trabalha 40 horas ou menos, a PEC não determina uma diminuição proporcional adicional. Isso não elimina, porém, a garantia dos dois dias de repouso remunerado.
O texto permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas estabeleçam uma distribuição diferente das folgas. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, preservando a média de dois dias de descanso remunerado por semana e pelo menos um repouso semanal.
Na prática, poderá haver uma semana com seis dias trabalhados, desde que o descanso adicional seja compensado no período previsto. A possibilidade depende de negociação coletiva.
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma transição específica, de até 12 meses após a promulgação para adaptação da escala. Os contratos aditados depois dos primeiros 60 dias já deverão observar as novas regras.
Há ainda tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, o texto prevê exceção às limitações de jornada, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.