POLÍTICA

Fundo Partidário deve repassar mais de R$ 360 milhões às siglas em 2015

Os 32 partidos políticos registrados no Brasil junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem receber, juntos, algo em torno de R$364,4 mi

Renata Gomide
Publicado em 10/01/2015 às 08:39Atualizado em 17/12/2022 às 01:54
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Os 32 partidos políticos registrados no Brasil junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem receber, juntos, algo em torno de R$364,4 milhões a título do Fundo Partidário, referente ao exercício de 2014. O último repasse feito às agremiações totalizou R$31.313.009,26, sendo R$25.684.755,06 correspondeste ao duodécimo de dezembro e R$5.628.254,20 de multas arrecadadas no mês de novembro.

O relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no último dia 22, e o montante repassado às legendas foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O PT foi o partido que mais recebeu do Fundo em dezembro, R$4.179.996,91 de duodécimo e R$915.955,21 da arrecadação com multas. O segundo maior montante foi repassado ao PMDB, que obteve R$2.985.369,89 de duodécimo e R$654.178,74 de multas. As duas agremiações estão no comando da nação e agora governam Minas Gerais.

O terceiro lugar em repasses do Fundo em dezembro, ficou com o PSDB – principal partido de oposição –, que recebeu R$2.830.612,60 de duodécimo e R$618.876,03 de multas.

Em seu Artigo 5º, a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) determina que sejam distribuídos, em partes iguais, 5% do total do

Fundo Partidário a todas as agremiações que tenham seus estatutos registrados no TSE.

Os outros 95% devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Entre 2000 e 2013, quase R$2,1 bilhões foram repassados para as legendas. Somente no ano retrasado os partidos políticos receberam R$294 milhões por meio do Fundo Partidário, que é a principal forma das agremiações financiarem as suas atividades.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Também é composto de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$0,35, em valores de agosto de 1995. (RG)

 

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