As Áreas de Preservação Permanente (APP) do Município agora serão regidas por lei específica
As Áreas de Preservação Permanente (APP) do Município agora serão regidas por lei específica que regulamentou ontem a criação do Fundo Verde. Matéria obteve aprovação no plenário da Câmara para legalizar também as reservas ambientais existentes nos condomínios.
O texto altera a Lei de Diretrizes de 2010 para elaborar o orçamento de 2011. O Fundo Verde foi criado pela Lei Municipal 10.836, de 19 de maio de 2008, com a finalidade de adquirir áreas destinadas à preservação florestal.
A receita não constou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo necessária a inclusão para a efetiva execução. Também foram aprovadas em plenário outras duas matérias oriundas do Executivo. A concessão de licença provisória de funcionamento dos estabelecimentos comerciais passou de 90 para 180 dias, conforme entendimento entre a Prefeitura e empresários, facilitando as atividades do setor.
Segunda proposta aprovada adapta o Código de Posturas vigente às alterações feitas no Código Tributário, devido à ampliação aprovada pela CMU no prazo de validade do alvará, passando de 12 para 36 meses.