POLÍTICA

Governador envia à Assembleia projeto que prevê recursos para a Defensoria

Projeto será encaminhado à análise da comissão de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Marconi Lima
Publicado em 05/08/2015 às 23:18Atualizado em 16/12/2022 às 22:57
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O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na primeira reunião ordinária de agosto, três mensagens do Executivo encaminhando proposições. Entre elas está a que traz o Projeto de Lei (PL) 2.544/15, de autoria do governador, que dispõe sobre o parcelamento de créditos estaduais, tributários e não tributários, dos quais sejam devedoras empresas em processo de recuperação judicial. O projeto será encaminhado à análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Outra mensagem recebida pelo plenário trouxe o PL 2.545/15, também do governador Fernando Pimentel (PT), que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado em favor da Defensoria Pública, até o limite de R$12.604.751,79, visando a cobrir despesas do órgão com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos, conforme informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A proposição será analisada pela CCJ e pela FFO.

Segundo justificativa assinada pelo governador, o crédito será viabilizado com o excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários, remanejamento de dotação orçamentária própria de operações de crédito contratuais, além do saldo financeiro das receitas próprias de doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado, de recursos diretamente arrecadados e da alienação de bens e entidades estaduais.

A justificativa que acompanha a proposição traz ainda a informação de que parte do crédito se refere a convênios firmados com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sendo estes suplementados por saldo financeiro, excesso de arrecadação e, ainda, saldos financeiros das respectivas contrapartidas.

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