O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagem do governador Fernando Pimentel (PT) encaminhando o Projeto de Lei (PL) 2.946/15, que dispõe sobre a estrutura do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema). A proposição, que vem acompanhada de pedido de urgência, tem por finalidade aperfeiçoar o funcionamento do sistema e garantir que as políticas de meio ambiente e de recursos hídricos ocorram de forma articulada, integrada, coordenada, transversal e eficiente.
Com isso, o governo espera assegurar a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, de modo a garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado, buscando readequar a estrutura básica e finalidades dos órgãos e entidades que compõem o Sisema, com o objetivo de adaptá-los às novas diretrizes e à atual conjuntura socioeconômica. Em sua mensagem, o governador destaca que as medidas propostas não acarretam impacto financeiro.
O Sistema Estadual do Meio Ambiente integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal 6.938, de 1981, e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei Federal 9.433, de 1997, tendo como órgão central a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Além da Semad, integram o Sisema os seguintes órgãos e entidades: Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), núcleos de gestão ambiental das demais secretarias de Estado, comitês de bacias hidrográficas e agências de bacias hidrográficas e entidades equiparadas de suas funções.
De acordo com o projeto, as competências específicas dos órgãos e entidades que compõem o Sisema serão estabelecidas em decreto. Eles poderão compartilhar a execução das atividades de apoio e suporte, recursos materiais, infraestrutura e pessoal, observadas a conveniência administrativa e a integração regional.
A proposição detalha as finalidades de cada um desses órgãos e entidades e refere-se, também, à fiscalização ambiental, estabelecendo que as atividades de polícia administrativa, para fins de fiscalização, aplicação de sanções administrativas, cobrança e arrecadação de tributos e receitas advindas de multas serão compartilhadas entre esses órgãos e entidades, sob a coordenação da Semad.
Em suas disposições finais, o projeto aponta que lei específica criará o fundo estadual do meio ambiente, de natureza programática, destinado à execução de programas de trabalho voltados para o meio ambiente, composto por receitas específicas e ordinárias, que terá a Semad como órgão gestor.