Decisão do TCE-MG, adotada em 17 de dezembro e contrária à expansão do modelo, continua valendo após negativa da Justiça ao governo
A Justiça de Minas Gerais manteve, nesta terça-feira (23), a suspensão do programa de escolas cívico-militares na rede estadual de ensino, ao negar um pedido do governo do Estado para retomar a iniciativa. Com a decisão, continuam valendo os efeitos do entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que barrou o funcionamento de nove unidades organizadas nesse modelo a partir do próximo ano letivo.
O modelo de escolas cívico-militares prevê a atuação de militares, da ativa ou da reserva, em funções de apoio à gestão e à disciplina escolar, enquanto o conteúdo pedagógico permanece sob responsabilidade de professores da rede. Ao recorrer à Justiça, o governo argumentou que o programa vinha sendo aplicado há mais de cinco anos em algumas unidades e que sua interrupção causaria prejuízos às comunidades escolares, além de desorganizar o planejamento do ano letivo de 2026.
Na ação apresentada ao Judiciário, o Executivo estadual pediu a suspensão imediata da decisão do TCE-MG ou, de forma alternativa, a autorização para que ao menos as nove escolas já existentes pudessem manter o formato no próximo ano. O governo sustentou que a manutenção da medida do Tribunal de Contas representaria um retrocesso em políticas públicas já consolidadas e alegou urgência diante da proximidade do início das aulas.
O pedido foi analisado pela juíza Lílian Bastos de Paula, que negou a concessão da tutela de urgência. Com isso, permanece válida a decisão da Corte de Contas que interrompeu o programa. A magistrada destacou que, para esse tipo de medida, é necessário comprovar tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano imediato, requisitos que, segundo ela, não ficaram demonstrados no caso.
A controvérsia teve início a partir de uma representação protocolada no TCE-MG pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), que questionou a legalidade das escolas cívico-militares. Em agosto, o Tribunal concedeu liminar suspendendo o programa, decisão que foi mantida pelo plenário mesmo após recurso apresentado pelo governo estadual.
No julgamento do agravo, realizado em 17 de dezembro, o relator do processo no TCE-MG, conselheiro Adonias Monteiro, apontou ausência de base legal e de previsão orçamentária para o programa. Segundo o voto, o uso de recursos da segurança pública para remunerar militares atuando na área educacional configura desvio de finalidade e pode gerar prejuízo aos cofres públicos. O relator também ressaltou que não houve melhora significativa nos indicadores educacionais das escolas após a adoção do modelo.
Ao fundamentar a decisão judicial, a juíza observou ainda que o próprio Estado informou que o acórdão do TCE-MG que manteve a suspensão do programa ainda não havia sido publicado oficialmente. Para ela, sem a publicação, o ato não produz efeitos jurídicos externos e, portanto, não há medida eficaz a ser suspensa pelo Judiciário neste momento.
Diante desse entendimento, a magistrada concluiu que não estavam presentes os elementos mínimos para a concessão da tutela de urgência, mantendo, assim, a suspensão do programa de escolas cívico-militares na rede estadual de ensino de Minas Gerais.