Governo de Minas publicou ontem no Diário Oficial o decreto com as regras para adesão das empresas ao programa de regularização tributária, conhecido como Refis. O desconto sobre juros e multas será de 90% para a quitação à vista de dívidas referentes ao ICMS. No caso de parcelamento, o abatimento varia de 50% a 85%, dependendo do prazo para liquidar o débito. O percentual maior é para pagar em até 12 meses.
A adesão ao Refis pode ser feita até 16 de agosto. Requerimento de habilitação para pagamento deve ser protocolado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Alternativamente, o documento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente.
O programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.
A abertura do Refis foi aprovada pela Assembleia Legislativa e faz parte do pacote de medidas para a recuperação econômica no Estado frente à pandemia de Covid-19.