Governo estadual sancionou lei que altera o início da cobrança do IPVA para fevereiro. Com o ato formalizado neste fim de semana no Diário Oficial do Estado, a Secretaria da Fazenda prepara a resolução com a escala de vencimentos do imposto em 2025 para ser publicada até a próxima semana.
A nova legislação permite que, a partir do ano que vem, o IPVA seja quitado em parcela única no mês de fevereiro ou dividido em até três parcelas, com vencimentos em fevereiro, março e abril.
A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início deste mês e também traz alterações relacionadas à regularização de débitos veiculares.
Agora, proprietários que tenham dívidas inscritas em dívida ativa e objeto de protesto poderão, após o pagamento, solicitar à Advocacia-Geral do Estado (AGE) a exclusão imediata do cadastro de inadimplentes e dos serviços de proteção ao crédito.
Outra alteração na norma é que motoristas abordados em fiscalizações de trânsito poderão quitar pendências financeiras diretamente no local, por meio de sistemas bancários eletrônicos, evitando a remoção do veículo desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento de débitos com IPVA e taxa de licenciamento.