POLÍTICA

Governo recua e deve manter a secretaria ocupada por Altamir

A Comissão de Constituição e Justiça da ALMG distribuiu cópias, para análise dos deputados, do parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.503/16

Marconi Lima
Publicado em 19/06/2016 às 17:56Atualizado em 16/12/2022 às 18:24
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Foto/Arquivo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) distribuiu cópias, para análise dos deputados, do parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.503/16, que tramita em regime de urgência e dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. O novo texto propõe, entre as alterações, que no lugar da extinção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), hoje ocupada pelo uberabense Altamir Rôso, seja feita a sua fusão com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes), com a denominação de Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).

O PL 3.503/16 é um dos projetos que compõem a reforma administrativa proposta pelo governado Fernando Pimentel (PT). O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), conclui pela constitucionalidade da matéria. Visando a aprimorar o projeto, o novo texto incorpora emendas ao original, oriundas do próprio Executivo, além de outras de origem parlamentar. Pelo substitutivo, também fica mantida a conformação atual da Ouvidoria-Geral do Estado como órgão autônomo de controle interno.

Em linhas gerais, as emendas promovem adequações nas estruturas e competências de diversas unidades administrativas, de forma a explicitar os seus papéis e campo de atuação na consecução das políticas públicas a cargo do Poder Executivo. Além disso, propõem o acréscimo de dispositivos relativos ao uso de meio eletrônico para o registro e comunicação de atos e na tramitação de processos administrativos.

Também foram propostas alterações em relação a cargos, à estrutura e à competência de órgãos e entidades da administração pública, além de outras mudanças com a finalidade de adequar o texto à técnica legislativa.

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