Os grandes geradores de lixo no município terão até 60 dias de prazo a contar de hoje para se adequar à Lei Municipal
Os grandes geradores de lixo no município terão até 60 dias de prazo a contar de hoje para se adequar à Lei Municipal 10.697/2008, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana na cidade. Efetivamente, eles terão que assumir a coleta e o descarte dos resíduos que geram, serviços que desde 2008 são executados pela Prefeitura, mas em desacordo com a legislação. A informação é do procurador do município, Paulo Salge, que anteontem sentou-se com o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, promotor Carlos Valera, que assina recomendação ao Executivo no sentido de que cumpra a lei. A situação veio à tona após a tramitação na Câmara do Projeto de Lei 140/14, que, apesar de ter sido incluído quatro vezes na pauta esta semana, segue sem que seja votado em plenário, desta vez por causa de um pedido de vistas formulado pelo vereador Afrânio Lara Resende (Pros). A matéria de autoria do Executivo altera a Lei Municipal 10.697/2008 e trata especificamente dos grandes geradores de resíduos, que são os condomínios comerciais e as cooperativas que não têm cunho social. Na avaliação do vereador Marcelo Borjão (DEM), o PL chegou à Casa numa tentativa do Executivo de corrigir erros apontados pelo Ministério Público, que desde o dia 31 de março recomendou à Prefeitura uma série de medidas em relação a esse grupo gerador de lixo. Inicialmente, conforme a Recomendação 01/14, assinada por Valera e a titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, promotora Claudine Lara Bettarello, a PMU teria prazo de 30 dias para suspender a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos produzidos por esse grupo, bem como informá-lo dessa exigência, que na prática significa que terão que providenciar prestadoras particulares autorizadas para a realização desse serviço. De acordo com Paulo Salge, por determinação do prefeito Paulo Piau (PMDB), a situação, “que certamente vinha acontecendo por um equívoco”, está sendo regularizada. Ainda segundo ele, o chefe do Executivo orientou que o município interaja com esses grandes geradores de lixo para que sejam cientificados da necessidade de obedecer à lei, já que não é função da Prefeitura coletar e despejar o lixo que esse grupo produz, sob pena de responder por improbidade administrativa. O Ministério Público também recomendou à PMU que identifique os responsáveis que autorizaram a prestação do serviço pelo município aos grandes geradores de lixo e, ainda, que informe quanto deixou de ser recolhido pelos cofres públicos nesse período, entre outras medidas. Para Marcelo Borjão, trata-se de renúncia de receita, o que é crime. Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) defendeu a presença dos promotores no plenário para aprofundar nessa discussão. Ele relata que o MP propôs firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com esses grandes geradores de lixo e, nesse sentido, entende que é preciso acompanhar a construção dessa solução. Ripposati lembra ainda que, conforme o projeto em tramitação, eles terão que comprovar ao município o quanto de resíduos geraram e onde o depositaram, para tanto terão que utilizar-se de balança aferida pelo Inmetro. Borjão ainda prepara emendas ao PL para definir quem se enquadra nessa condição, considerando que a matéria altera de litros para quilos a base de cálculo. O vereador defende que o grande gerador de lixo seja aquele que produz volume superior a 50 quilos/dia por coleta.