POLÍTICA

Imposto de Renda: contribuinte tem até o dia 30 para fazer doações para entidades

Publicado em 22/12/2020 às 15:09Atualizado em 19/12/2022 às 05:37
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Os contribuintes, que desejarem destinar parte do seu Imposto de Renda em prol de crianças e adolescentes, têm até o dia 30 de dezembro para fazer a doação a entidade de sua preferência vinculada ao Conselho da Criança e do Adolescente. Dessa forma, além de ajudar a quem precisa, é possível garantir uma dedução de até 6% no valor do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), e o valor doado retorna para o contribuinte adicionado ao imposto a ser restituído ou reduzido do valor que deverá ser pago.

Para incentivar a destinação desses recursos por parte de seus empregados, a Cemig mantém há 20 anos o programa AI6% - Formando Cidadãos, que é uma das iniciativas do Programa Você (Voluntariado Cemig).

“Um dos principais objetivos do AI6% é despertar a consciência cidadã dos empregados da Cemig quanto à possibilidade de utilizar os incentivos fiscais vinculados ao Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica em prol de projetos que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social”, explica a coordenadora do Programa AI6%, Marina Oliveira.

Paralelamente à doação dos empregados, a Cemig também destina parte do seu Imposto de Renda devido aos projetos aptos a captarem recursos através do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, em conformidade com a legislação que regulamenta esta operação.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) permite a dedução de até 6% do valor do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e 1% das pessoas jurídicas, para doações feitas em favor dos Fundos da Criança e do Adolescente. Desde que a doação esteja dentro dos limites estabelecidos, o valor destinado para as entidades é restituído de forma integral ao contribuinte, reduzindo o imposto de renda a pagar ou aumentando o imposto a receber”, esclarece Marina Oliveira.

Outra forma de contribuir com os projetos sociais dos FIAs é no próprio ato da declaração, e neste caso, o contribuinte pode destinar até 3% do seu imposto devido. O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade se trata apenas de um redirecionamento do imposto de renda devido a uma instituição beneficente.

Para ter direito à dedução no IRPF, é necessário que a pessoa siga esses passos:

PASSO 1: calcular o valor que você pode destinar, lembrando que o limite dedutível é até 6% do seu imposto de renda devido. Tome como base o valor do Imposto de Renda Devido do ano anterior.

PASSO 2: faça contato com a instituição ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade onde está a entidade que você pretende ajudar e certifique que ela está apta a receber recursos do FIA  e quais são os dados bancários da instituição.

PASSO 3: faça uma transferência ou um depósito identificado na conta corrente do FIA do CMDCA da cidade onde está a entidade escolhida.

PASSO 4: envie um e-mail  ao CMDCA, anexando  o comprovante de depósito, informando  o nome da instituição proponente do projeto apoiado, o valor depositado, o nome, CPF e endereço completo do contribuinte, com o CEP para que o conselho envie o recibo da sua destinação.  Não se esqueça de copiar a entidade beneficiada!

Cemig e seus empregados doaram R$ 2,7 milhões em 2020

Neste ano a destinação dos empregados arrecadou R$ 1,2 milhão, com a participação de 1.548 empregados. Os recursos da Cemig e suas controladas resultaram em aproximadamente R$ 1,5 milhão, sendo 2,7 milhões o total arrecado pelos empregados e pela Companhia em favor dos FIAs, beneficiando 164 instituições de 85 municípios.

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