Candidatos não podem ser presos
A partir de agora, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte do Código Eleitoral e começou a valer no último sábado (17). Conforme informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a medida é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha. A Justiça Eleitoral também divulgou neste fim de semana o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação, fornecendo cópias aos partidos políticos. O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando a distância das zonas rurais para as mesas receptoras fique a, pelo menos, dois quilômetros.